EDELTEC, razão social DRC SOLAR E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.289.713/0001-70, com sede matriz estabelecida na Avenida Brasil, nº 4.835, Centro Empresarial José Barão, 5º andar, Zona 04, CEP 87.014-070, em Maringá/PR, RESOLVE instituir o PROGRAMA DE COMPRA PREMIADA, que trata-se de uma campanha promocional de vendas para acúmulo de pontos que poderão ser substituídos por prêmios específicos, independentemente de qualquer tipo de sorteio, na modalidade “comprou, acumulou e ganhou”, válida em todo o território nacional e para compras junto a sua matriz, como para suas filiais, conforme regulamento que segue:
1.A presente campanha promocional se destina exclusivamente a REVENDAS e INTEGRADORES (Parceiros Comerciais), pessoas jurídicas, com sede estabelecidas dentro do território nacional que venham a transacionar com a EDELTEC através de compras efetivamente realizadas em nome próprio ou por intermediação, durante o período de vigência do programa.
2. A cada R$1.000,00 (um mil reais) em compras de GERADORES DE ENERGIA FOTOVOLTAICA vendidos pela EDELTEC, em uma única nota/cupom fiscal no período de vigência do programa, o participante receberá 01 (um) ponto para participação da campanha.
2.1 O valor das compras inferiores a R$1.000,00 (um mil reais) não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo estabelecido de R$1.000,00 (um mil reais), assim como os valores excedentes, que não atinjam múltiplos deste valor, também não serão acumulados. Sendo assim, será válida somente a compra, que na mesma nota/cupom fiscal, atingir o valor mínimo de R$1.000,00 (um mil reais). Inexiste cumulatividade de compras.
2.1.1 EXEMPLOS PRÁTICOS:
VALOR DE COMPRA | PONTOS |
R$1.000,00 | 01 |
R$1.950,00 | 01 |
R$22.430,00 | 22 |
R$89.987,00 | 89 |
2.2 No caso de compras parceladas (prazo concedido pela própria EDELTEC), será considerado o valor de cada parcelada para a disponibilização dos pontos, de forma que a quantidade de pontos a que se faz jus será disponibilizada ao participante de acordo com a efetiva compensação e quitação de cada uma delas. Não são devidos os pontos de forma integral antes do efetivo pagamento total da compra;
2.3 Em todos os casos, especialmente na existência de descontos ou outras condições especiais praticadas pela EDELTEC, frete, tributos em geral, comissionamento ou pagamento de serviços, será considerado para fins da obtenção dos pontos apenas o valor efetivamente pago pelas mercadorias, descontados quaisquer quantias que não forem efetivamente retidas de forma isolada e efetiva pela própria EDELTEC, independentemente do valor que for lançado em nota fiscal. Assim, toda e qualquer quantia recebida pela EDELTEC, especialmente na modalidade de compra por “venda direta”, que venha a ser repassada a terceiros por condição objetiva do negócio será descontada do valor total da transação para fins da apuração dos pontos a que fará jus o participante naquele negócio, assim como as despesas a título de tributos, fretes etc.;
2.4 Independentemente do período de vigência da campanha, cada ponto individualmente considerado terá validade de 360 dias corridos, contados a partir do momento do seu efetivo pagamento à EDELTEC, após o que serão considerados expirados e não poderão ser utilizados ou exigidos a qualquer título ou qualquer outro tempo.
3. Serão disponibilizados como premiação aos interessados o seguinte item, denominado “prêmio participante”, determinado de acordo com a quantidade de pontos que forem acumulados pelos participantes e de acordo com o momento de solicitação de “troca”:
PONTOS | DESCRIÇÃO DO ITEM |
500 | 02 (DUAS) SCOOTERS ELÉTRICA X7 HAWK DE 1 LUGAR – 1000W BAT 60V 20AH RED 180K, AVALIADA EM R$8.000,01 |
3.1 Em nenhuma hipótese os pontos poderão ser convertidos em dinheiro ou outras mercadorias se não aquelas expressamente indicadas neste item ou em outro termo aditivo oficialmente e abertamente divulgado pela EDELTEC;
3.2 Os participantes poderão realizar a consulta de seus pontos através de contato direto com seus respectivos representantes comerciais, bem como verificar os detalhes do prêmio participante, configuração e demais informações para tomada de decisão, podendo em qualquer caso solicitar informações sobre os produtos aos seus vendedores ou SAC;
3.3 Ao solicitar a compensação de pontos por prêmios o participante terá a quantidade correspondente de pontos necessários para a solicitação diminuídos de seu saldo de forma proporcional ao item solicitado, não havendo nenhuma possibilidade de beneficiamento, acumulo ou reutilização de qualquer ponto;
3.4 É vedada a desistência de compensação de pontos por prêmios após solicitação formal por parte do participante;
3.5 Caso haja a suspeita e comprovação, por intermédio de sindicância própria realizada pelo departamento jurídico da EDELTEC, que identifique a utilização ou tentativa de utilização de fraude para recebimento de pontos ou compensação de pontos por prêmios, o participante infrator será sumariamente e definitivamente excluído do PROGRAMA DE COMPRA PREMIADA, não fazendo jus em nenhuma hipótese a qualquer ponto, anterior ou futuro, nada podendo reclamar a qualquer título ou tempo, sem prejuízo de eventuais perquirições judiciais, cíveis e criminais, cabíveis para a espécie;
3.6 Os prêmios disponíveis aos participantes poderão ser entregues aos solicitantes no prazo de ATÉ 180 (cento e oitenta dias) contados da confirmação de compensação de seus pontos, o que poderá variar de acordo com a disponibilidade de cada item, tendo em vista que sua origem estrangeira e a dependência de trâmites de importação. Em todo caso, uma vez solicitada a compensação o participante será periodicamente informado sobre as providencias incitadas pela EDELTEC para cumprimento da entrega do item, com as devidas justificativas para garantir a máxima transparência;
3.7 Além do item escolhido, estão incluídos na premiação apenas e tão somente os custos para a entrega do prêmio (frete), diretamente na sede da empresa participante. Não se inclui na transação custas com tributos em geral, tarifas, custos e emolumentos para regularização ou qualquer outra verba incidente, que correram exclusivamente em face do participante solicitante, que anui expressamente com tais responsabilidades ao solicitar a compensação de seus pontos pelos prêmios e, se necessário, se obriga a adimpli-las antes do recebimento do prêmio respectivo, como por exemplo, mas não se limitando a guia de antecipação de imposto de renda.
4 Não darão direito a pontos do PROGRAMA FIDELIDADE PREMIADA os valores decorrentes das compras a seguir elencadas:
4.1 Que não excedam R$1.000,00 (um mil reais);
4.2 Que sejam objeto de devolução;
4.3 Que sejam por qualquer motivo canceladas;
4.4 Que não importem em efetiva disponibilidade financeira à EDELTEC.
5. A presente campanha promocional terá vigência por prazo determinado, com início demarcado pelo dia 01 de fevereiro de 2023 e finalização prevista para o dia 10 de fevereiro de 2023.
5.1 Após o transcurso do período de vigência a campanha será considerada automaticamente e definitivamente encerrada, pelo que as compras realizadas fora do período de vigência não serão consideradas para fins de apuração de pontos, independentemente do pedido e/ou orçamento respectivo ter sido iniciado no período de vigência da campanha, tendo em vista que os pontos são disponibilizados conforme pagamentos e efetiva disponibilidade financeira em favor da EDELTEC;
5.2 A EDELTEC poderá, a qualquer tempo e sem qualquer aviso prévio, notificação ou qualquer outro meio de comunicação específico e individual, pôr fim a vigência do programa, bem como extender o seu período de vigência, independentemente da anuência de qualquer participante, através de simples disponibilização em suas plataformas virtuais de sua decisão;
5.2.1 Mesmo após o encerramento da vigência do programa os participantes que ainda possuam pontos a serem compensados e que tenham sido acumulados no período de vigência poderão, pelo período improrrogável de 90 (noventa) dias, denominado “período de carência”, solicitar a conversão de seus saldos em prêmios disponíveis, desde que preencham a quantidade mínima para a opção desejada, sendo vedada a complementação com novos pedidos.
5.3 Após o término do período de vigência e carência do programa, independentemente da existência ou não de créditos ou pontos passados ou futuros o participante não fará jus a qualquer compensação, sendo extinto de pleno direito todas as prerrogativas que lhe eram conferidas durante o período de vigência do programa. Os pontos acumulados através da presente campanha não são acumuláveis e tampouco ficarão disponíveis para utilização em outras campanhas futuras.
6. Fica desde já estabelecido que a EDELTEC poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso ou autorização, praticar dinâmicas adicionais dentro do PROGRAMA COMPRA PREMIADA, tais como, mas não se limitando a: (i) concessão de descontos adicionais; (ii) concessão de pontos em dobro; (iii) gatilhos aceleradores que concedam pontos adicionais; (iv) identificação de produtos em específico com gatilhos de pontos extras, etc. Em todos os casos a EDELTEC se comprometerá a anunciar em suas plataformas digitais a vigência de eventuais dinâmicas adicionais, de forma a oportunizar a todos os participantes o beneficiamento dela decorrente.
7. A EDELTEC se reserva ao direito de alterar as regras de participação, informando previamente os participantes sobre eventuais mudanças através de comunicações em suas plataformas digitais, independentemente de anuência dos participantes ou comunicação individual e direta, se comprometendo a sempre buscar assegurar a legalidade e justiça na distribuição de regras, sem que provoque qualquer prejuízo a qualquer parte.
7.1 Qualquer tolerância ou exceção adotada pela EDELTEC nos limites do regulamento destes termos será considerada como ato de mera liberalidade e não se confunde com novação ou renúncia daquele termo em específico que regula a matéria, não podendo ser exigida de forma diversa;
7.2 Este PROGRAMA DE COMPRA PREMIADA pode não ser efetivado ou ser interrompido antes do prazo mínimo de vigência em casos de força maior ou caso furtuito, ocasião em que ele PODERÁ ser redefinido em data posterior, de acordo com critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade da EDELTEC, respeitando sempre os direitos de cada participante;
7.3 O desconhecimento ou ignorância pelo participante dos termos e condições de funcionamento do PROGRAMA DE COMPRA PREMIADA não o isenta de sujeitar-se as suas regras, motivo pelo qual a leitura deste é OBRIGATÓRIA, sendo certo que a confirmação de cadastro, consulta de pontuação e especialmente solicitação de compensação de pontos por prêmios serão tomados como expressa anuência e concordância deste conteúdo;
7. 4 É terminantemente proibida a venda ou qualquer outro tipo de cessão dos pontos que forem acumulados pelos participantes, não sendo exigível por terceiros pontos que forem acumulados por participantes em específico. É expressamente vetada a “combinação” de pontos entre participantes para alcance de mínimo de pontos para compensação destes por determinados pontos, ainda que se anunciem os participantes como grupo economico. Os pontos são pessoais e intransferíveis;
7.5 A EDELTEC não arcará, tampouco reembolsará qualquer participante de qualquer despesa advinda ou não da participação neste programa, cabendo ao participante observar atentamente todas as regras e condições de participação, responsabilizando-se pessoalmente e integralmente por seus atos;
7.6 Todas as eventuais dúvidas e situações não previstas nestes termos e condições de participação serão dirimidas pela EDELTEC, através de comissão composta por pelo menos 03 (três) representantes indicados pela EDELTEC, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis, bem como retroativas até a data de início do programa;
7.7 Todos os participantes anuem expressamente aos termos e condições deste programa ao simplesmente pretenderem o acumulo de pontos OU solicitarem compensação destes pontos por prêmios, sendo certo que a EDELTEC poderá utilizar dos dados dos participantes para divulgação e campanhas de marketing, por todo tipo de mídia digital, que desde logo eles aceitam e concordam, vedada a divulgação de dados sensíveis e/ou a utilização de sua imagem para fins outros que não sejam relacionados com o programa ou a promoção da EDELTEC.
7.8 Em caso de dúvidas sobre a companha entre em contato com o SAC da EDELTEC ou solicite informações ao seu vendedor, bem como aos canais de comunicação disponíveis em nossas plataformas digitais.
PROGRAMA DE COMPRA PREMIADA EDELTEC – A cada R$1.000,00 (um mil reais) em compras de produtos junto a EDELTEC que forem efetivamente liquidadas, em uma única nota/cupom fiscal, a REVENDA e/ou INTEGRADOR terá direito a 01 (um) ponto elegível, para acumular e troca-los por prêmios previamente definidos. Participação permitida apenas para pessoas jurídicas, com sede estabelecidas no território nacional, cadastradas previamente nos sistemas da EDELTEC. Todas as imagens apresentadas são meramente ilustrativas. Consulte todas as regras de participação em www.edeltecsolar.com.br/comprapremiada-regulamento, ou solicite ao seu vendedor a cartilha informativa completa.