Vivemos a era da inovação e da tecnologia. Dia após dia assistimos o aprimoramento de sistemas de venda e compra, meios de pagamento, comunicação e facilitação de procedimentos transacionais: a verdadeira globalização, que torna o que era distante mais próximo e ágil.
Infelizmente, talvez tão rápido quanto o aprimoramento, são as ações de fraudadores, estelionatários e hackers da informação, que sempre buscam meios para de uma forma ilícita, burlar os sistemas criados para facilitar e, desta forma, auferirem renda em razão do prejuízo de terceiros.
Partindo especialmente destas duas premissas básicas, temos que se torna primordial que os vendedores e também os compradores se municiem com políticas de “boas práticas” que sejam suficientes para garantir que seus negócios sejam prósperos, não lesem terceiros e foquem apenas o crescimento de todos os envolvidos, com consequente lucro. Esta é a finalidade da presente política de venda e compra, instituir processos e procedimentos para garantir que as partes envolvidas, tanto quanto eventuais terceiros que forem inadvertidamente incluídos, tenham uma boa experiência com a dinâmica de transparência e legitimidade dos atos praticados, buscando sempre acrescentar e nunca prejudicar.
1. Esta política de processos e procedimentos é vinculante no âmbito de sua abrangência para todos os nossos colaboradores, parceiros e clientes. Suas diretrizes são voltadas para instrução de interessados e adequação de conduta, podendo também ser interpretada como um verdadeiro “contrato de adesão” sobre sua matéria por parte daqueles que efetivamente se relacionam conosco (empregados, prestadores de serviços, parceiros, adquirentes e etc.), na medida em que toda relação comercial havida será regulada especialmente por estes termos, sem prejuízo de outros que entendermos necessários no âmbito de cada negociação.
2. Nosso sistema comercial de venda e compra de produtos sempre deverá ser intermediado e/ou acompanhado por um especialista de vendas e/ou financeiro interno, que apurará as necessidades do cliente, determinará o pedido e encaminhara para faturamento a compra.
2.1. No âmbito da captação das necessidades do cliente e determinação do pedido o cliente receberá por via eletrônica (ou qualquer outra que lhe seja suficiente) o orçamento e/ou proposta comercial de venda e compra que, uma vez aprovado, se tiver valor igual ou superior a R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), deverá obrigatoriamente ser impresso, assinado, digitalizado e devolvido na sequência para arquivo, servindo como confirmação de aceite da transação comercial;
2.1.1. Em se tratando de pedido formatado por Pessoa Física, o próprio adquirente, pessoalmente ou representado por instrumento de procuração próprio e com poderes específicos para tanto, deverá ser o responsável pela assinatura do orçamento e/ou proposta comercial, anotando em conjunto e a próprio punho, de modo legível, seu nome completo e CPF;
2.1.2. Em se tratando de pedido formatado por Pessoa Jurídica, o funcionário contratado e responsável pelo “departamento de compras” OU o sócio administrador e representante legal, deverá ser o responsável pela assinatura do orçamento e/ou proposta comercial, que em todos os casos deverá ser acompanhada do carimbo formal da empresa.
2.2. Especializados em importação e distribuição de produtos, nós atuamos no atacado das mercadorias que comercializamos e não realizamos o atendimento direto ao Consumidor Final, se não através da intermediação de uma Parceira Comercial responsável pela identificação das reais necessidades do usuário, mediante levantamento próprio in loco, que se responsabiliza pessoalmente pela negociação;
2.2.1. Excepcionalmente nós poderemos promover o faturamento de nossa venda contra um Consumidor Final, o que faremos única e exclusivamente como forma de facilitar e baratear a cadeia de fornecimento, de forma a garantir aos nossos verdadeiros clientes, intermediadores, um lícito aproveitamento tributário, logístico e de armazenamento, nos termos de contrato próprio que deverá ser previamente aderido pelos nossos Parceiros Comerciais.
2.3. Concluída a negociação e confirmado o aceite da transação comercial o pedido será levado para providências do departamento de faturamento e expedição que emitirão a nota fiscal e iniciarão o processo de separação, conferência, embarque e transporte.
3. Como regra geral e para todos os efeitos da legislação brasileira fica definido que nós nos reservamos no direito de apenar realizarmos a venda de produtos para pagamento na modalidade à vista, mediante transferências bancárias eletrônicas, depósitos bancários, transações em débito, pagamento em espécie ou qualquer outra transação que garanta a transmissão instantânea dos valores a serem recebidos, de modo que a autorização de saída da mercadoria para entrega fica sempre condicionada a efetiva confirmação da entrada do pagamento em nossa conta/posse.
3.1. Em todas as transações comerciais por nós realizadas, ainda que a forma de pagamento seja excetuada a regra acima imposta, nós nos reservamos no direito de retermos a mercadoria negociada até que a efetiva disponibilidade do pagamento esteja definitivamente garantida e disponível em nossa conta/posse.
4. Excepcionalmente, por conveniência interna própria e mera liberalidade, independentemente de justificativa e sem que isso caracterize direito adquirido ou novação, com ordens individualmente consideradas, poderemos aceitar outras modalidades de pagamento, que não aquelas expressamente destacadas no rol taxativo do item “3”, tal como, mas não se limitando ao pagamento através de cartão de crédito, cheques, notas promissórias, duplicatas ou outros títulos de créditos ou meios suficientes para a transferência de recursos.
4.1. Nas hipóteses de pagamento através de cartão de crédito na modalidade não presencial, fica expressamente consignado que a entrega da mercadoria ficará retida pelo prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis após o momento da confirmação de leitura da operação pelo sistema de credenciamento de meios de pagamento, período que poderá se estender até o tempo que se mostrar necessário para que a aprovação da transação seja definitiva pelo banco emissor do cartão utilizado.
4.1.1. Nas compras faturadas contra Pessoa Jurídica, em que será utilizado como forma de pagamento cartão cujo titular-portador seja a própria Pessoa Jurídica, será obrigatória a apresentação de no mínimo:
(a) contrato social consolidado e atualizado;
(b) fotografia legível do cartão que será utilizado, onde conste obrigatoriamente as informações de 1. banco; 2. número do cartão e 3. nome do titular gravado;
(c) “recibo de transação” que comprova a aprovação da compra pelo sistema de credenciamento do meio de pagamento, assinado pelo funcionário responsável pelo “departamento de compras” (devidamente identificado com seu nome completo e CPF) OU pelo administrador e representante legal da empresa compradora, sempre acompanhada de carimbo da empresa.
4.1.2. Nas compras faturadas contra Pessoa Jurídica, em que será utilizado como forma de pagamento cartão cujo titular-portador seja um dos sócios da própria adquirente (PJ), será obrigatória a apresentação de no mínimo:
(a) contrato social consolidado e atualizado;
(b) fotografia legível do documento pessoal com foto do titular-portador do cartão (preferencialmente CNH);
(c) fotografia legível do cartão que será utilizado, onde conste obrigatoriamente as informações de 1. banco; 2. número do cartão e 3. nome do titular gravado;
(d) “autorização de cobrança em cartão de crédito”, preenchida e assinada pelo titular-portador do cartão;
(e) “recibo de transação” que comprova a aprovação da compra pelo sistema de credenciamento do meio de pagamento, assinado pelo sócio comprador e titular do cartão utilizado, sempre acompanhada de carimbo da empresa.
4.1.3. Nas compras faturadas contra Pessoa Jurídica, em que será utilizado como forma de pagamento cartão cujo titular-portador seja um terceiro (que não conste no quadro de sócios), será obrigatória a apresentação de no mínimo:
(a) contrato social consolidado e atualizado;
(b) fotografia legível do documento pessoal com foto do titular-portador do cartão (preferencialmente CNH);
(c) fotografia em boa resolução do próprio titular-portador do cartão (selfie – para comparativo com o documento enviado);
(d) fotografia legível do cartão que será utilizado, onde conste obrigatoriamente as informações de 1. banco; 2. número do cartão e 3. nome do titular gravado;
(f) “autorização de cobrança em cartão de crédito”, preenchida e assinada pelo titular-portador do cartão;
(e) “recibo de transação” que comprova a aprovação da compra pelo sistema de credenciamento do meio de pagamento, assinada pelo titular-portador do cartão.
4.1.4. Nas compras faturadas contra uma Pessoa Física, em que será utilizado como forma de pagamento cartão cujo titular-portador seja o próprio adquirente, será obrigatória a apresentação de no mínimo:
(a) fotografia legível do documento pessoal com foto do titular-portador do cartão (preferencialmente CNH);
(b) fotografia em boa resolução do titular-portador do cartão (selfie – para comparativo com o documento enviado);
(c) fotografia legível do cartão que será utilizado, onde conste obrigatoriamente as informações de 1. banco; 2. número do cartão e 3. nome do titular gravado;
(d) “recibo de transação” que comprova a aprovação da compra pelo sistema de credenciamento do meio de pagamento, assinado pelo titular-portador do cartão.
4.1.5. Nas compras faturadas contra uma Pessoa Física, em que será utilizado como forma de pagamento cartão cujo titular-portador seja um terceiro (PF) que autoriza a transação, será obrigatória a apresentação de no mínimo:
(a) fotografia legível do documento pessoal com foto do titular-portador do cartão (preferencialmente CNH);
(b) fotografia em boa resolução do titular-portador do cartão (selfie – para comparativo com o documento enviado);
(c) fotografia legível do cartão que será utilizado, onde conste obrigatoriamente as informações de 1. banco; 2. número do cartão e 3. nome do titular gravado;
(d) “autorização de cobrança em cartão de crédito”, preenchida e assinada pelo titular-portador do cartão;
(e) “recibo de transação” que comprova a aprovação da compra pelo sistema de credenciamento do meio de pagamento, assinada pelo titular-portador do cartão.
4.1.6. Nas compras faturadas contra uma Pessoa Física, em que será utilizado como forma de pagamento cartão cujo titular-portador seja um terceiro (PJ) que autoriza a transação, será obrigatória a apresentação de no mínimo:
(a) Contrato social consolidado e atualizado;
(b) fotografia legível do documento pessoal com foto do representante legal e administrador da empresa (preferencialmente CNH);
(c) fotografia em boa resolução do representante legal e administrador da empresa (selfie – para comparativo com o documento enviado);
(d) fotografia legível do cartão que será utilizado, onde conste obrigatoriamente as informações de 1. banco; 2. número do cartão e 3. nome do titular gravado;
(e) “autorização de cobrança em cartão de crédito”, preenchida e assinada pelo representante legal e administrador da empresa, sempre acompanhada de carimbo da empresa;
(f) “recibo de transação” que comprova a aprovação da compra pelo sistema de credenciamento do meio de pagamento, assinada pelo representante legal e administrador da empresa, sempre acompanhada de carimbo da empresa.
4.1.7. Em todos os casos em que será utilizado como forma de pagamento um cartão de crédito, os documentos acima detalhados são os mínimos exigidos e poderão ser acrescentados de outros, a nosso exclusivo critério, bem como poderão ser realizadas ligações telefônicas ou enviados e-mails para confirmação da identidade e legitimidade de transação, tudo sempre buscando a garantia da inexistência de fraudes.
4.2. Nas hipóteses de pagamento através de cheque, fica expressamente consignado que apenas cheques emitidos em nome do próprio adquirente serão aceitos, assim considerado como Pessoa Física ou Jurídica, conforme faturamento realizado. O cheque deverá ser nominal e estar devidamente preenchido e sem rasuras, nos termos exigidos pela legislação vigente e normas bancárias. Em todos os casos a entrega da mercadoria ficará retida até a efetiva compensação do título de crédito pela instituição financeira correspondente.
4.3. Aplicam-se as regras e procedimentos até aqui apresentados para as letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas, escrituras públicas e documentos particulares assinados por 2 (duas) testemunhas, assim como qualquer outro título de crédito pela legislação brasileira aceito, sem prejuízo da possibilidade de serem acrescentadas condições para a sua aceitação.
5. Excepcionalmente, por conveniência interna própria e mera liberalidade, independentemente de justificativa e sem que isso caracterize direito adquirido ou novação, com ordens individualmente consideradas, poderemos aceitar que o pagamento da mercadoria adquirida seja feito na modalidade a prazo, mediante a concessão de crédito interno próprio ao adquirente, sempre sujeita a análise e aprovação prévia.
5.1. Para aceite de pedido de pagamento na modalidade a prazo nós poderemos solicitar tantos documentos quanto entendermos necessários para a concessão do crédito ao interessado, incluindo, mas não se limitando a declaração de faturamento assinada e carimbada em conjunto com contador, referências comerciais e outros meios necessários e suficientes que comprovem a capacidade de pagamento alegada;
5.2. Será emitida para aprovação do pagamento a prazo a respectiva fatura comercial, representada em todos os casos pela nota fiscal de venda, onde será consignada a mercadoria objeto do negócio jurídico e seu preço e, a partir da mencionada fatura, será extraída correspondente duplicata mercantil, título de crédito representativo da obrigação de pagar do adquirente.
5.2.1. Excepcionalmente, em sendo gerada a possibilidade de pagamento do valor devido a prazo na modalidade parcelada, será extraída uma única duplicata, representativa de todas as parcela devidas e acordadas, indicando em suas observações cada prestação e seus vencimentos, tudo em estrita atenção e observância do quanto determinado pelo art. 2º §3º da Lei nº 5.474/1968;
5.2.2. A duplicata extraída da fatura será encaminhada ao adquirente que, uma vez tendo confirmado o recebimento da mercadoria e a inexistência dos vícios descritos do art. 8º da Lei nº 5.474/1968, se responsabilizará por lançar o seu devido aceite, encaminhando na sequência ao vendedor o título de crédito líquido, certo, determinado, hígido, exigível e executável independentemente de ordem de protesto, sem prejuízo deste.
5.3. Sempre que for acordado o pagamento do valor devido a prazo na modalidade parcelada, fica de forma irrevogável e expressamente aceito pelo devedor a cláusula específica de vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplência de uma ou mais parcelas em seu termo, de modo suficiente para que, em sendo constatada a inadimplência do devedor de uma única parcela, todas as subsequentes se tornaram imediatamente exigíveis, a despeito de não terem chegado em seu termo.
6. Como regra geral e para todos os efeitos da legislação brasileira fica definido que nós nos reservamos no direito de, sempre que constatarmos o termo da obrigação de pagar sem a sua correspondente liquidação, levarmos o respectivo título de crédito ou instrumento que lhe faça a fez a protesto, inscrição em órgãos de proteção e restrição ao crédito, assim como de iniciarmos tantas medidas quanto entendermos necessárias para garantir o recebimento da quantia devida, inclusive por intermédio de execução judicial.
6.1. O direito destacado pelo item “6” será exercido automaticamente e imediatamente de quando a obrigação ser tornar vencida e não paga, independentemente de prévio aviso, notificação, interpelação ou qualquer outra medida;
6.2. Nós nos reservamos no direito de lembra-lo do termo de seu débito nos dias que antecederem o seu vencimento, assim como no próprio dia e nos seguintes, seja através de mensagens eletrônicas (SMS, e-mail, etc.), correspondência ou ligações;
6.3. Sempre que o adquirente se tornar inadimplente, nós nos reservamos no direito de cobrarmos, automaticamente e no primeiro dia posterior ao seu vencimento, o acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela respectiva, acrescida em todos os casos de juros de 1% (um por cento ao mês), calculado na proporção pro rata die e também correção monetária, pelo índice IPCA/FGV, ou outro que venha a substituí-lo e que seja representativo do índice de inflação acumulado;
6.4. Excepcionalmente, por conveniência interna própria e mera liberalidade, independentemente de justificativa, com ordens individualmente consideradas, poderemos conceder prazo extra para a liquidação do débito em aberto, sempre através do compromisso de prestação de garantia, especialmente por meio de viador/avalista idôneo, alienação, hipoteca, penhor ou outra suficiente a garantir o crédito, mediante assinatura de competente “termo de confissão de dívida”, única ocasião em que haverá alteração dos termos originários da dívida.
7. Uma vez concluída a negociação e confirmado o pagamento, o pedido prosseguirá para o fluxo de envio junto ao nosso departamento de expedição, onde será separado, confirmado, carregado e enviado, através de frete próprio ou terceirizado, sempre em atenção aos limites negociados entre as Partes envolvidas quanto a responsabilidade pelo pagamento da entrega da mercadoria.
7.1. Nossos especialistas em fretamento lhe informaram a previsão de entrega de seu pedido, as particularidades para seu recebimento, se houverem, realizarão a cotação nas mais diversas empresas especializadas em transportes ou considerará a entrega por meio de frota própria, sempre avaliando a forma mais rápida e segura de garantir a chegada da mercadoria em seu destino;
7.1.1. A previsão de entrega do seu pedido leva em conta, entre outros fatores o produto adquirido, sua natureza, quantidade, disponibilidade de estoque e distância entre nossas centrais de distribuição e o endereço de entrega;
7.1.2. O prazo para entrega, sempre que confirmado, terá início demarcado após a efetiva confirmação de recebimento do preço pago ou de acordo com os termos que forem informados por nosso departamento comercial ou de frete.
7.2. É expressamente vedada a retirada das mercadorias diretamente nos centros de distribuição das empresas de transporte parceiras, ainda que o adquirente compareça pessoalmente e portando documento de identificação para tanto a entrega sempre deverá ser finalizada no endereço indicado em sua Nota Fiscal, como medida de garantia da transação comercial;
7.3. Em todas as hipóteses, é obrigação do adquirente a imediata conferência do pedido adquirido na hora da entrega, após o que lançara no recibo de entrega sua assinatura, confirmando a conferência e o recebimento da mercadoria.
7.3.1. Nas compras faturadas contra pessoa jurídica, o recibo de entrega da mercadoria deverá ser assinado por funcionário devidamente contratado OU pelo sócio administrador e representante legal, que em todos os casos deverá ser acompanhada do carimbo formal da empresa;
7.3.2. Nas compras faturadas contra pessoa física, o recibo de entrega da mercadoria deverá ser assinado pelo próprio adquirente, pessoalmente ou representado por instrumento de procuração próprio e com poderes específicos para tanto OU poderá previamente apresentar “termo de autorização de entrega” indicando quem poderá recebe-lo em seu nome.
7.4. Nós entregaremos os produtos adquiridos em sua embalagem original, sendo certo que nossos entregadores, ainda que contratados através de transportadoras, não são autorizados a montar, instalar ou desmontar produtos, assim como não garantiremos o transporte de qualquer outra forma, que não através de “simples entrega”, caracterizada pela transferência da mercadoria de nossos centros de distribuição até a “frente” do endereço indicado, sendo responsabilidade do adquirente certificar-se das formas e maneiras que garantirá a possibilidade de recebe-lo, sempre considerando seu peso, quantidade e medidas;
7.5. Nosso frete, independentemente da sua modalidade de pagamento (CIF ou FOB), é garantido nos limites da legislação tributária e comercial, que exige o acompanhamento de Nota Fiscal do produto para transporte, de modo que a entrega sempre será realizada no destino faturado, sendo responsabilidade do adquirente transferi-la para outras localidades, se for o caso;
7.6. O adquirente deve recusar a entrega do produto se constatar que ele (I) está avariado ou danificado; (II) aberto, violado ou usado; (III) não corresponder com aquele que foi contratado e/ou (IV) estiver incompleto. Nestes casos, uma vez realizada a recusa, cabe ao adquirente imediatamente comunicar o fato através de nossos canais de atendimentos comerciais e especialmente de SAC/RMA, para que possamos solucionar a questão o mais rápido possível. Uma vez realizado o aceite da mercadoria, o adquirente fica sujeito as regras e processos específicos para devolução e troca dos produtos;
7.7. Nós não nos responsabilizamos pela realização de pedidos equivocados ou inobservância, pelo adquirente, das especificações técnicas do produto, de modo que não autorizaremos a alteração do pedido após o seu faturamento;
7.8. Algumas situações excepcionais podem de algum modo gerar atrasos na entrega dos produtos adquiridos, tais como, mas não se limitando a indicação de endereço errado, incompleto ou inexistência, fatores naturais (chuvas, enchentes, etc.) ou até mesmo atos externos (greves, acidentes, manifestações, etc.), que sempre serão tomados como caso fortuito e/ou de força maior, não sendo em nenhuma hipótese oponíveis como suficientes para justificar qualquer sansão ou cancelamento. Nestas hipóteses nós desenvolveremos nossos melhores esforços para manter o adquirente informado e também para promovermos as entregas no menor prazo possível.
8. Como regra geral e para todos os efeitos da legislação brasileira fica definido que nós nos reservamos no direito de não realizarmos a troca e nem aceitarmos a devolução de produtos, de forma imotivada, após o transcurso dos primeiros 07 (sete) dias corridos contados do dia de entrega. Todos os produtos por nós comercializados possuem garantia oferecida pelo seu fabricante, conforme especificação de cada item, de modo que em sendo constatados defeitos de fabricação neste período, nós providenciaremos a troca ou crédito respectivo.
8.1. Seja para solicitar a troca/devolução dentro dos primeiros 07 (sete) dias ou para denunciar a ocorrência de um defeito o adquirente deverá entrar em contato conosco, através de nosso departamento de SAC/RMA, informando detalhadamente o problema, bem como o número da nota fiscal de compra do respectivo produto e anexando imagens digitais (fotos ou vídeos) que demonstrem o suposto defeito, ocasião em que será orientado por um de nossos colaboradores sobre os detalhes do procedimento a ser seguido.
8.1.1. É obrigatória a observância pelo adquirente dos requisitos mínimos da denúncia de um defeito no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, contados do início da solicitação, tratando-se da necessidade de especificar o problema, informar a nota fiscal de compra e instruir seu pedido com imagens suficientes que demonstrem o problema. A inobservância do preenchimento das regras mínimas especificadas ensejara o INDEFERIMENTO AUTOMÁTICO da solicitação, com consequente arquivamento do pedido por inércia do interessado;
8.2. O processo de análise pelo departamento de SAC/RMA tem duração de até 30 (trinta) dias, contados da comprovada denúncia pelo adquirente do problema em nossos canais oficiais, sendo certo que o simples início do procedimento (alegação de defeito), por si só, não implica em aceitação/deferimento do pedido, o que será, ou não, confirmado apenas ao final do processo, com decisão formal final;
8.3. Em sendo concedida a autorização de devolução da mercadoria para análise, o adquirente fica obrigado a emitir uma nota de devolução/troca através do mesmo CNPJ responsável pela compra, conforme o caso, procedendo na sequência o envio da mercadoria através de transportadora ou frete próprio nosso, tudo de acordo com as orientações que forem apresentadas pelo departamento responsável.
8.3.1. A autorização de devolução para análise representa a simples concordância de remessa, de modo suficiente para que nossos técnicos especialistas possam avaliar a existência, ou não, do suposto defeito;
8.3.2. Mesmo diante da autorização de devolução para análise, toda e qualquer obrigação assumida pelo adquirente continuará hígida e exequível, de modo que o início do processo de devolução não garante a suspensão dos pagamentos/cobranças devidos pela aquisição dos produtos. Todas as compras realizadas, mesmo que sujeitas ao processo de devolução, deverão ser quitadas em seus vencimentos, sob pena de serem iniciadas as medidas comuns de cobrança (inclusive protesto);
8.3.3. Eventual direito a troca ou crédito, proveniente da análise de devolução, repercutirá seus efeitos apenas a partir da decisão definitiva que reconhece o problema no produto. Até que o processo de devolução seja finalizado, para todos os efeitos, a operação de compra e venda continua regular e exigível, nos exatos termos originalmente pactuados.
8.4. As mercadorias recebidas em desacordo ou que tiverem seu processo de devolução indeferido, serão enviadas ao adquirente sem custos adicionais, desde que o adquirente realize um novo pedido dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos da confirmação desta situação.
8.4.1. Nestes casos, fica também disponível a opção de envio separado do produto ao adquirente, dentro do prazo de até 90 (noventa) dias corridos, situação em que os custos pelo frete ficarão a cargo do próprio adquirente;
8.4.2. Transcorridos 90 (noventa) dias desde a finalização do processo e permanecendo inerte o adquirente OU caso o adquirente não queira receber novamente o produto, nós providenciaremos a destruição do produto e destinação adequada.
(a) Em havendo o desinteresse formal pelo cliente em recuperar o produto, solicitando assim a destruição e destinação do bem, este ficará obrigado a promover a assinatura do termo de “autorização de destruição”. A assinatura deverá ocorrer pelo próprio adquirente, pessoalmente o devidamente representado, por procuração ou empregado regularmente contratado.
8.5. Sem prejuízo de outras que justifiquem essa necessidade, são as principais situações que ensejam a perda automática de garantia de fábrica dos produtos por nós comercializados: (I) produtos adquiridos a mais de 01 (um) ano (ressalvadas itens que expressamente concedam prazo maior de garantia); (II) produtos violados, alterados, remanufaturados, etc.; (III) produtos com características de danos por mau uso, transporte ou acondicionamento indevido ou queda; (IV) produtos que não tenham etiqueta de identificação que confirmem a sua origem; (V) produtos já utilizados; (VI) produtos que não são comercializados por nós ou que tenham sido adquiridos com terceiros; (VII) produtos levados para manutenção em empresas não autorizadas; (VIII) produtos adquiridos em saldo, promoções ou sob medida e/ou personalizados; (IX) produtos desacompanhados de suas embalagens originais, manuais, certificados e acessórios.
8.6. Caso a análise do departamento responsável defira o direito do adquirente de troca, ou seja, identifique a existência de um defeito de fábrica, será direito do adquirente, alternativamente: (I) receber o reparo no item respectivo; (II) trocar o item por um equivalente novo (caso continue disponível em nosso catálogo e estoque); (III) receber o abatimento proporcional do preço em créditos para compras futuras ou (IV) receber o crédito total para compras futuras.
8.6.1. O crédito que se refere aos itens III e IV anteriores garantem ao adquirente apenas e tão somente o valor da mercadoria defeituosa em crédito, de modo que incumbe ao adquirente na compra futura, promover o pagamento da diferença e/ou fazer jus a créditos remanescente;
8.6.2. O crédito sempre será equivalente ao valor efetivamente pago pelo adquirente e nunca pelo valor atual do produto, sendo sempre proporcional ao verdadeiro prejuízo causado/sofrido.
8.7. Nós não realizamos a venda de produtos para consumidores finais, mas sim para prestadores de serviço, revendas e varejistas, de modo que a responsabilidade imediata de atendimento as exigências do consumidor sobre eventuais defeitos nos produtos ficará a cargo do respectivo prestador de serviço, revendedor e varejista, que deverá garantir a especialização mínima para tanto, prontamente receber as necessidades e imediatamente direcioná-las para nós, se este for o caso.
9. Nós nos reservamos no direito de alterar os termos e condições aqui especificados, independentemente de prévio aviso individual e sem qualquer necessidade de anuência, sempre disponibilizando as atualizações em nossas plataformas “online” e buscando assegurar a legalidade e justiça em nossas determinações.
9.1. Qualquer tolerância ou exceção por nós adotada será considerada como um ato de mera liberalidade e não se confunde em nenhuma hipótese com direito adquirido, novação ou renúncia do direito de exigir o cumprimento do quanto está aqui estabelecido, não podendo ser exigido de forma diversa.